O setor de franquias está expandindo cada vez mais, se você quer entrar para o mundo do empreendedorismo, investir em uma franquia é uma ótima opção. No entanto, é preciso estar atento à legislação de franquias no Brasil. O sistema de franquias é diferenciado em relação aos demais canais de expansão e distribuição. A principal diferença é o fato de ser regido pela Lei 8955/94, conhecida como Lei de Franquias. Descubra como ela funciona.
Legislação de franquias no Brasil
Antigamente não existia nenhuma lei que regulasse o setor de franquias, mas a partir de 1994 foi regulada a Lei nº 8955, baseada no modelo dos Estados Unidos que regula toda a relação entre franqueado e franqueador e deve ser observada com atenção por ambas as partes. Confira os dois pontos mais relevantes dessa lei.
Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por essa lei
O Artigo Segundo da lei explica que um sistema de franquias funciona por colaboração de duas partes: o fraqueado e o franqueador. O franqueador cede ao franqueado os direitos de uso de marca ou patente e a distribuição excluída ou semi-exclusiva de produtos e serviços.
Por meio de contrato o franqueador cede ao franqueado o direito de explorar sua marca, o franqueado se compromete a comprar produtos e serviços de fornecedor homologado, padronizando o estabelecimento segundo orientações pré definidas pelo franqueador.
Circular de Oferta de franquia
A circular de oferta de franquia é o documento que deverá ser entregue ao franqueado no prazo mínimo de 10 dias antes da cobrança de qualquer taxa pelo franqueador. Ela visa garantir a transparência no contrato de franquia.
As seguintes informações devem obrigatoriamente ser passadas aos franqueados pela franqueadora.
- Histórico resumido do franqueador;
- Descrição detalhada da franquia, incluindo as atividades que competem ao franqueado;
- Perfil ideal do franqueado;
- Valores de taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda e outros investimentos exigidos;
- Prazo de vigência do contrato;
- Obrigações do franqueado em relação ao negócio;
- Suporte e treinamentos oferecidos pela franqueadora;
- Território de atuação;
- Relação de todos os franqueados da rede, com seus respectivos contatos.
Antes de abrir uma franquia, fique atento a toda a legislação. Confira o funcionamento do sistema de franquias da Academia Washington e continue acompanhando o blog para mais conteúdos como esse.